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Portaria 197/79, de 24 de Abril

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, a categoria de professor de Trabalhos Manuais do ciclo preparatório e atribui mais um lugar à categoria de professor de Educação Física.

Texto do documento

Portaria 197/79

de 24 de Abril

Pouco tempo antes do termo da vigência do artigo 2.º do Decreto-Lei 49171, de 5 de Agosto de 1969, houve pessoal docente das categorias abrangidas pelo citado diploma que perfez cinco anos de efectivo serviço, adquirindo, por isso, direito a ser provido em lugares do quadro. Porque os não há vagos, torna-se necessário criá-los.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social:

1 - É criada, no quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 287/73, de 20 de Abril, a categoria de professor de Trabalhos Manuais do ciclo preparatório, à qual são atribuídos dois lugares, com remuneração conforme com o mapa anexo ao Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho.

2 - À categoria de professor de Educação Física, constante do mapa de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 287/73, de 20 de Abril, é atribuído mais um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49171 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Equipara aos professores e mestres do ensino das escolas técnicas do Ministério da Educação Nacional, quanto a remunerações, diuturnidades e tempo de serviço obrigatório, os professores do ensino técnico, os de Educação Física, os de Música e Canto Coral e os mestres do ensino comercial e industrial da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-20 - Portaria 287/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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