Aviso 4262/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Identificação do concurso - nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, aprovado pela Portaria 448/98, de 29 de Julho.
3 - Lugares e áreas funcionais a concurso:
Referência A - dois lugares a preencher por funcionários do Centro de Estudos Judiciários, para as áreas funcionais de administração de pessoal, financeira e patrimonial, expediente e arquivo;
Referência B - dois lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do Centro de Estudos Judiciários, para as áreas funcionais de administração de pessoal, financeira e patrimonial, expediente e arquivo.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete, genericamente, ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos às áreas funcionais indicadas no número anterior.
5 - Validade do concurso - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.
8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, de 184/89, de 2 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Lei 16/98, de 8 de Abril.
9 - Condições de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao fim do prazo para a candidatura, os requisitos gerais e especiais, que se indicam:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - As listas dos candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas para consulta no Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Largo do Limoeiro, 1194-048 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado com a referência "Concurso interno geral de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal", ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone para eventual contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso e da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e ainda de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na sua avaliação;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém e a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
e) Declaração de conteúdo funcional referente aos últimos três anos passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;
f) Fotocópias das fichas de notação completas e reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15.1 - Os candidatos do Centro de Estudos Judiciários estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b) a f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando para o efeito a declaração expressa dos candidatos no requerimento de candidatura.
15.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos referidos no n.º 15 do presente aviso, sem prejuízo de poder, posteriormente, ser exigida a exibição de original ou documento autenticado, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
15.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Gonçalves de Sousa Afonso, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Helena Maria Parada Coelho, assessora principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Marques dos Santos, assistente administrativa especialista, em substituição como chefe de secção.
2.º Maria de Lurdes de Brito Mendes de Pina, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Março de 2003. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.