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Aviso 2482/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2482/2003 (2.ª série) - AP. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara, por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que:

1) Por despacho do presidente da Câmara de 17 de Fevereiro de 2003 foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Julieta de Lurdes, auxiliar de serviços gerais, com início em 17 de Fevereiro de 2003 e termo a 31 de Julho de 2003;

2) Por despacho do presidente da Câmara de 3 de Fevereiro de 2003, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com Luís Fernando Esteves Pires, por mais seis meses, com início a 13 de Fevereiro de 2003 e termo a 12 de Agosto de 2003.

26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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