Aviso 2444/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menções de mérito excepcional. - Pela deliberação 05/AM/2003, de 27 de Fevereiro, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 20 a 28/P/2003, de 24 de Fevereiro, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários e agentes deste município:
Despacho 20/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o agente (cantoneiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, António Baleizão Torrado, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao agente (cantoneiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, António Baleizão Torrado, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 21/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou, conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o vigilante de jardins e parques infantis, Cândido Manuel Garcia Bergano, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 17 de Maio de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao vigilante de jardins e parques infantis, Cândido Manuel Garcia Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 22/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o vigilante de jardins e parques infantis, Félix Porta Caçador, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao vigilante de jardins e parques infantis, Félix Porta Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 23/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o agente (calceteiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, José Gonçalves Ruivo, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela n.º Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao agente (calceteiro), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, José Gonçalves Ruivo, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 24/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário semiqualificado (cantoneiro), Francisco Oliveira Carvalho, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 24 de Novembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário semiqualificado, (cantoneiro), Francisco Oliveira Carvalho, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 25/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado (carpinteiro de limpos), Domingos Manuel Oliveira Torrado Marcelo, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 6 de Abril de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.ºÉ atribuída ao operário qualificado (carpinteiro de limpos), Domingos Manuel Oliveira Torrado Marcelo, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção na categoria de operário qualificado principal (carpinteiro de limpos principal);
2.ºO presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 26/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado (electricista), Luís Miguel Carvalho Escoval, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado (electricista), Luís Miguel Carvalho Escoval, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção na categoria de operário qualificado principal (electricista principal);
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 27/P/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado (canalizador), Mário Adelino Navarro Caçador, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado (canalizador), Mário Adelino Navarro Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção na categoria de operário qualificado principal (canalizador principal);
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 28/VP/2003 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado (serralheiro civil), Sebastião Manuel Navarro Bergano, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Dezembro de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado (serralheiro civil), Sebastião Manuel Navarro Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção na categoria de operário qualificado principal (serralheiro civil principal);
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.