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Aviso 4209/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4209/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Março de 2003 do coordenador desta Sub-Região de Saúde, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional principal da área funcional de desenho, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo:

Um lugar destinado a funcionário pertencente ao quadro desta Sub-Região de Saúde;

Um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - sede desta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional principal executar ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos a partir de elementos e indicações que lhe sejam fornecidos, seguindo normas técnicas específicas, bem como executar as correspondentes artes finais.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice para a categoria indicada, fixada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os técnicos profissionais de 1.ª classe com, no mínimo, três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderam o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido para ser admitido a concurso;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos últimos três anos relevantes para efeito do concurso, conforme o n.º 7.2 do aviso de abertura;

d) Currículo profissional (um exemplar).

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria João Ventura Viterbo Fernandes Neves, técnica superior principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Carlos Duarte Roseiro, técnico superior principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Dores Silva Ferreira, técnica especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

João Peixoto, assistente administrativo especialista desta Sub-Região de Saúde.

Engenheiro José Carlos Pires Póvoas, técnico principal desta Sub-Região de Saúde.

12 de Março de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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