Despacho 5853/2003 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação em todos os níveis do pessoal dirigente, nos vogais do conselho de administração, licenciados Fernando Gustavo Pinto Soares, José Franklin Gomes Soares, José Manuel Barreto Duarte Esteves e Hélder Morais Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a mobilidade de pessoal da e para a região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
2 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dos serviços regionais e sub-regionais;
3 - Celebrar acordos de actividade ocupacional ao abrigo da Portaria 192/96, de 30 de Maio;
4 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional;
5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para o pessoal em geral, pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, relativamente aos centros de saúde com internamento, e no n.º 11 do artigo 56.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para o pessoal de enfermagem;
6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
7 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso a medicina privada, em regime ambulatório, nos termos da legislação em vigor;
8 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;
9 - Designar as comissões técnicas de aceitação provisória e definitiva das empreitadas e homologar as suas propostas;
10 - Representar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em juízo e fora dele;
11 - Autorizar a abertura de concursos internos e praticar todos os actos subsequentes, incluindo nomeações, promoções e exonerações.
II - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
20 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Borja Santos.