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Portaria 451/79, de 22 de Agosto

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Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar em vários prédios rústicos, a favor de João David Ferreira.

Texto do documento

Portaria 451/79

de 22 de Agosto

A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a João David Ferreira os prédios rústicos denominados «S. Pedro», «Contador» e «Junto a Herdade do Carreiro».

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 31 de Março de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Herdade de S. Pedro» e «Herdade do Contador» uma reserva de 50201,552 pontos a João David Ferreira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João David Ferreira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se identificam:

a) Herdade de S. Pedro, n.º 2, secção L, da freguesia de Avis, concelho de Avis;

b) Courela do Tecelão, n.º 12, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;

c) Herdade do Contador, n.º 13, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;

d) Herdade Junto a Herdade de Carreiro, n.º 1, secção L, freguesia de Avis, concelho de Avis;

e) Courela do Forno, n.º 44, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;

f) Courela da Basófia, n.º 15, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;

g) Courela do Contador, n.º 14, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-210526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 680/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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