de 22 de Agosto
A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a João David Ferreira os prédios rústicos denominados «S. Pedro», «Contador» e «Junto a Herdade do Carreiro».Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 31 de Março de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Herdade de S. Pedro» e «Herdade do Contador» uma reserva de 50201,552 pontos a João David Ferreira.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João David Ferreira.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se identificam:
a) Herdade de S. Pedro, n.º 2, secção L, da freguesia de Avis, concelho de Avis;
b) Courela do Tecelão, n.º 12, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
c) Herdade do Contador, n.º 13, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
d) Herdade Junto a Herdade de Carreiro, n.º 1, secção L, freguesia de Avis, concelho de Avis;
e) Courela do Forno, n.º 44, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
f) Courela da Basófia, n.º 15, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
g) Courela do Contador, n.º 14, secção D, freguesia de Ervedal, concelho de Avis.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.