Portaria 444/79, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 192/1979, Série I de 1979-08-21.
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Data:
1979-08-21
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Determina que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a reverter para a concessão de bolsas de estudo.
Portaria 444/79
de 21 de Agosto
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:
1 - Que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a que se refere o § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, até ao quantitativo de 4500000$00.
2 - As verbas que efectivamente se utilizarem até ao montante indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do referido artigo.
Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Julho de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/21/plain-210519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210519.dre.pdf .
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