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Portaria 543/79, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina a distribuição do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições de assistência.

Texto do documento

Portaria 543/79

de 16 de Outubro

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1978, depois de deduzida a importância de 2225000$00, nos termos da Portaria 444/79 (Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto), será distribuído pela seguinte forma:

1) 35% à Santa Casa da Misericórdia do Porto para comparticipação nos encargos de construção e apetrechamento da nova unidade de reabilitação da Prelada;

2) 65% a instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados.

Ministério dos Assuntos Sociais, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/16/plain-209084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto-Lei 636/70 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei que atribui à Santa Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-21 - Portaria 444/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a reverter para a concessão de bolsas de estudo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - DECLARAÇÃO DD6998 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria n.º 543/79, de 16 de Outubro, que determina a distribuição do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições de assistência.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 543/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro de 1979

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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