Decreto-lei 310/79, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 191/1979, Série I de 1979-08-20.
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Data:
1979-08-20
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Secções desta página::
Substitui a designação de Parageste por Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.
Decreto-Lei 310/79
de 20 de Agosto
Verificando-se, após a publicação do
Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, que criou e regulamentou a Parageste - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., a necessidade de se proceder à alteração desta designação, em consequência de circunstâncias que impedem o seu uso:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. A sociedade parabancária criada pelo Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte designação: Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., devendo as referências à Parageste no citado diploma legal, bem como noutros diplomas e documentos produzidos, ser entendidas como referencias a Parempresa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 26 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/20/plain-210498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210498.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-05-10 -
Decreto-Lei
125/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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