A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 215/82, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o presidente do conselho de administração da PAREMPRESA, Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 215/82
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1982, resolveu nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º dos estatutos da PAREMPRESA, Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., aprovados pelo Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/79, de 20 de Agosto, para presidente do conselho de administração da empresa a Dra. Maria Isaura Anjos Lopes Trindade Calha.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 125/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 310/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Substitui a designação de Parageste por Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda