Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 215/82, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o presidente do conselho de administração da PAREMPRESA, Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 215/82
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1982, resolveu nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º dos estatutos da PAREMPRESA, Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., aprovados pelo Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/79, de 20 de Agosto, para presidente do conselho de administração da empresa a Dra. Maria Isaura Anjos Lopes Trindade Calha.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 125/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 310/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Substitui a designação de Parageste por Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda