Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 261/79, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 30 de Novembro de 1979 o prazo para que a administração da Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., apresente os elementos necessários à celebração do contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 261/79

A Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., foi desintervencionada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979.

Considerando a impossibilidade de a Salvor apresentar à instituição bancária competente todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização até à data fixada na citada resolução;

Considerando imperioso a não destruição das condições existentes para a viabilização da sociedade, tendo em conta não só a real complexidade das situações herdadas, mas sobretudo a sua projecção no sector do turismo:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Julho, resolveu:

1 - Prorrogar até 30 de Novembro de 1979 o prazo referido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, data limite para que a administração da Salvor apresente à instituição bancária maior credora todos os elementos necessários à celebração do contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação subsequente.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias os prazos fixados nos n.os 8 e 11 da Resolução 113/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, que determinou a cessação da intervenção do Estado na Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/78, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-210444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto-Lei 67/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda