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Decreto-lei 290/79, de 14 de Agosto

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Sumário

Estabelece a equiparação dos administradores de falências a secretários judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 290/79

de 14 de Agosto

Para efeitos de remuneração, os administradores de falências foram equiparados aos chefes de secretaria do tribunal junto do qual servirem pelo n.º 1 do Decreto-Lei 200/78, de 20 de Julho.

Todavia, o Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, veio suprimir a categoria de chefe de secretaria, criando em sua substituição a de secretário judicial. Afigura-se, assim, de inteira justiça que aos administradores de falências se garanta, como vencimento mínimo, a remuneração global dos secretários judiciais.

Nestes termos, o Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 200/78, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

O Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça abonará aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixas e escriturários das câmaras de falências as importâncias necessárias para perfazer o equivalente à remuneração global, respectivamente, de secretário judicial, escrivão de direito, escrivão-adjunto e escriturário judicial do tribunal junto do qual servirem.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia.

Promulgado em 30 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/14/plain-210413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Decreto-Lei 200/78 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista a assegurar aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixa e escriturários das câmaras de falências uma remuneração mínima.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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