de 3 de Agosto
A Câmara Municipal de Alter do Chão vem solicitar a desanexação de uma parcela de cerca de 3 ha do prédio rústico denominado «Tapada do Corvo-Talho das Almas-Horta», sito na freguesia e concelho de Alter do Chão, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 175.º da secção Q, o qual foi expropriado pela Portaria 411/76, de 10 de Julho, para construção de um armazém regional de concentração de lãs da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.Ouvida a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, esta é de parecer que os terrenos em causa tem capacidade de uso defendida pelo Decreto-Lei 356/75.
Porém, tais terrenos fazem parte do plano de urbanização da vila de Alter do Chão, superiormente aprovado, pelo que, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 356/75, neles se pode construir.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, seja desanexada e transmitido o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Alter do Chão para fins de utilidade pública a parcela descrita no mapa anexo do prédio rústico denominado «Tapada do Corvo-Talho das Almas-Horta», sito na freguesia e concelho de Alter do Chão, e inscrito na matriz sob o artigo 175.º, secção Q, e expropriado pela Portaria 411/76, de 10 de Julho.
A Câmara Municipal de Alter do Chão entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado «Tapada do Corvo-Talho das Almas-Horta», tendo em conta a área expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 2 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
(ver documento original)