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Portaria 867/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais, nos anos de 2016 e 2017

Texto do documento

Portaria 867/2015

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas, de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, consagra, como direito fundamental do recluso, que devem ser assegurados serviços de saúde que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional.

Nos termos do artigo 32.º do CEPMPL, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com este artigo, o acesso e a prestação de cuidados de saúde são assegurados nos termos de diploma próprio e do regulamento geral. Uma vez que a regulamentação desta matéria ainda não se encontra concluída, estando por aprovar o referido diploma, que concretizará, na sua plenitude, a forma como a população reclusa acederá à prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS e que a prestação de tais cuidados à população prisional não pode sofrer interrupções, impõe-se que, até lá, a DGRSP garanta a prestação dos referidos cuidados de saúde.

Nestes termos e considerando:

A carência de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGRSP necessários à prestação dos cuidados de saúde nos termos descritos, e confirmada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, no cumprimento do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se imperioso recorrer à contratação externa de serviços de saúde diversos para a população reclusa;

Que na sequência de autorização concedida à DGRSP pelo Ministério da Saúde, em abril de 2014, para aderir como entidade voluntária aos contratos públicos de aprovisionamento emergentes do Concurso n.º 2012/102, para contratação de Serviços Médicos para Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, foi lançado procedimento nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) do qual resultaram lotes desertos, pelo que pretende a DGRSP proceder à abertura de um concurso público com publicidade internacional (CPI) para contratação de serviços de saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais, nos anos de 2016 e 2017;

Que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, estimam-se 597.893,00(euro), isentos de IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016 e 2017;

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes das contratações em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, isentas de IVA:

Ano de 2016 - 299.377,90 EUR;

Ano de 2017 - 298.515,10 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Justiça, Teresa Maria de Moura Anjinho.

209115662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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