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Deliberação 422/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 422/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTU91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos, realizada no dia 12 de Dezembro de 2002, e na reunião da Secção de Assuntos Pedagógicos, realizada no dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica:

Licenciatura em Engenharia Electrónica

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia Electrónica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

2.1 - O curso é organizado pelo sistema de unidades de crédito.

2.2 - Os créditos associados a cada disciplina, adiante designados por créditos pré-graduados, vêm definidos no plano de estudos.

2.3 - Para além dos créditos associados a cada disciplina, classifica-se o grau de profundidade do ensino e maturidade da aprendizagem praticados em cada disciplina, através de uma letra maiúscula. Introduzem-se dois tipos qualificativos, L e M.

2.3.1 - As disciplinas do tipo L são tipicamente as disciplinas base da licenciatura correspondendo a 4 unidades de crédito pré-graduado.

2.3.2 - As disciplinas do tipo M são disciplinas típicas da fase de especialização da licenciatura ou do início da pós-graduação, visando um grau avançado na maturidade nos conhecimentos e na abordagem das matérias em estudo por parte dos alunos. Estas disciplinas correspondem a 4 unidades de crédito pré-graduados.

2.4 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para a licenciatura em Engenharia Electrónica é estruturada segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos L e M.

3.º

Tronco comum e áreas de especialização

3.1 - O curso é constituído por um tronco comum, pelo conjunto das disciplinas de opção e pelo trabalho final de curso.

3.2 - O tronco comum é constituído por 36 disciplinas, das quais 11 são disciplinas de base de Engenharia - Matemática, Física e Química, e 25 disciplinas são de formação em Engenharia Electrónica.

3.3 - O conjunto das disciplinas de opção é organizado em perfis de cinco disciplinas.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo à presente deliberação.

5.º

Planos de estudos

5.1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente o número de créditos atribuídos a cada disciplina e ao trabalho final de curso bem como as precedências e os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º da presente deliberação.

6.º

Disciplinas de opção

6.1 - O funcionamento das disciplinas de opção estará condicionado a um número mínimo de inscrições que não deve ser inferior a 10.

6.2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 6.1 os casos em que os docentes assegurem a docência da disciplina, para além do número de horas de serviço a que são obrigados por lei.

7.º

Classificação final

7.1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, incluindo o trabalho de fim de curso, em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.

7.2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

26 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharia Electrónica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 176.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Área científica ... Créditos

Análise Matemática e Álgebra ... 20

Análise Numérica ... 4

Probabilidades e Estatística ... 4

Física ... 12

Química ... 4

Desenho ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8

Arquitectura de Computadores ... 16

Electromagnetismo Aplicado ... 4

Propagação e Radiação ... 4

Sinais e Sistemas ... 4

Controlo ... 4

Sistemas de Telecomunicações ... 4

Redes ... 4

Instrumentação e Medidas ... 8

Teoria dos Circuitos ... 4

Electrónica ... 28

Tecnologia Mecânica ... 4

Economia e Gestão ... 4

Total ... 144

4.1 - Trabalho final de curso - 12 créditos.

4.2 - Conjunto das disciplinas de opção - 20 créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100711.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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