Deliberação 422/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTU91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos, realizada no dia 12 de Dezembro de 2002, e na reunião da Secção de Assuntos Pedagógicos, realizada no dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica:
Licenciatura em Engenharia Electrónica
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia Electrónica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
2.1 - O curso é organizado pelo sistema de unidades de crédito.
2.2 - Os créditos associados a cada disciplina, adiante designados por créditos pré-graduados, vêm definidos no plano de estudos.
2.3 - Para além dos créditos associados a cada disciplina, classifica-se o grau de profundidade do ensino e maturidade da aprendizagem praticados em cada disciplina, através de uma letra maiúscula. Introduzem-se dois tipos qualificativos, L e M.
2.3.1 - As disciplinas do tipo L são tipicamente as disciplinas base da licenciatura correspondendo a 4 unidades de crédito pré-graduado.
2.3.2 - As disciplinas do tipo M são disciplinas típicas da fase de especialização da licenciatura ou do início da pós-graduação, visando um grau avançado na maturidade nos conhecimentos e na abordagem das matérias em estudo por parte dos alunos. Estas disciplinas correspondem a 4 unidades de crédito pré-graduados.
2.4 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para a licenciatura em Engenharia Electrónica é estruturada segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos L e M.
3.º
Tronco comum e áreas de especialização
3.1 - O curso é constituído por um tronco comum, pelo conjunto das disciplinas de opção e pelo trabalho final de curso.
3.2 - O tronco comum é constituído por 36 disciplinas, das quais 11 são disciplinas de base de Engenharia - Matemática, Física e Química, e 25 disciplinas são de formação em Engenharia Electrónica.
3.3 - O conjunto das disciplinas de opção é organizado em perfis de cinco disciplinas.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo à presente deliberação.
5.º
Planos de estudos
5.1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
5.2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente o número de créditos atribuídos a cada disciplina e ao trabalho final de curso bem como as precedências e os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º da presente deliberação.
6.º
Disciplinas de opção
6.1 - O funcionamento das disciplinas de opção estará condicionado a um número mínimo de inscrições que não deve ser inferior a 10.
6.2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 6.1 os casos em que os docentes assegurem a docência da disciplina, para além do número de horas de serviço a que são obrigados por lei.
7.º
Classificação final
7.1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, incluindo o trabalho de fim de curso, em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.
7.2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
8.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
26 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia Electrónica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 176.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Área científica ... Créditos
Análise Matemática e Álgebra ... 20
Análise Numérica ... 4
Probabilidades e Estatística ... 4
Física ... 12
Química ... 4
Desenho ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8
Arquitectura de Computadores ... 16
Electromagnetismo Aplicado ... 4
Propagação e Radiação ... 4
Sinais e Sistemas ... 4
Controlo ... 4
Sistemas de Telecomunicações ... 4
Redes ... 4
Instrumentação e Medidas ... 8
Teoria dos Circuitos ... 4
Electrónica ... 28
Tecnologia Mecânica ... 4
Economia e Gestão ... 4
Total ... 144
4.1 - Trabalho final de curso - 12 créditos.
4.2 - Conjunto das disciplinas de opção - 20 créditos.