Aviso 3422/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 6 de Fevereiro de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal (área de apoio à investigação e ao ensino) do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 42/2001, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções de apoio à investigação e ao ensino.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro de Atendimento, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11, desde que constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pitta, professor associado da Faculdade de Letras.
Licenciada Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade de Letras.
Vogais suplentes:
Mestre Rogério Paulo da Costa Madeira, vogal do conselho directivo da Faculdade de Letras.
Mestre Maria Manuel Proença Ferreira Almeida, assessora principal da Faculdade de Letras.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
18 de Fevereiro de 2003. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.