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Aviso 3408/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3408/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, do despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Coimbra de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar referido foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado pelo ofício n.º 566, de 14 de Janeiro de 2003, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar o lugar posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º deste último normativo.

5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra - um lugar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso superior de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou outro legalmente reconhecido, em conformidade com as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o estabelecido nos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.1 - Sistema de classificação final - os de acordo com os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Os critérios de apreciação, ponderação e valorização dos factores da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à presidente do júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (secção de expediente e arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato esteja vinculado, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas de base e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo da posse de curso de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, com a respectiva nota final, ou fotocópia do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de que constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

11 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 9 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - A notificação e a publicidade aos candidatos da relação dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso obedecerão, conforme os casos, aos procedimentos previstos nos artigos 51.º, n.º 2, 52.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Se, e quando, houver lugar à afixação da relação de candidatos admitidos e ou da lista de classificação final, serão as mesmas afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena de Melo Teixeira Lopes Pais Borges, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Paula Maria Simões Pereira, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Helena Maria Veloso Ribeiro, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Batista Navega Vale de Ovelha, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Celestina de Almeida Ruivo, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

13.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva, Paula Maria Simões Pereira.

19 de Fevereiro de 2003. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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