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Acórdão 44/84, de 11 de Julho

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Sumário

DECIDE NAO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 36, NUMERO 2, I ALÍNEA B) E II, ALÍNEA A) DO DECRETO LEI 310/82, RELATIVO A COLOCACAO DE CLINICOS GERAIS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-09 - Acórdão 80/86 - Tribunal Constitucional

    Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei n.º 233/80, enquanto, conjugada com o artigo 5.º, n.º 1, também deste diploma legal, permite que o ajudante de escrivão que transitou para a categoria de escrivão de direito seja provido como escrivão de direito de 1.ª classe, inconstitucionalidade derivada da violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - ACÓRDÃO 80/86 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/80, enquanto conjugada com o artigo 5.º, n.º 1, também deste diploma legal,(permite que o ajudante de escrivão que transitou para a categoria de escrivão de direito seja provido como escrivão de direito de 1.ª classe), inconstitucionalidade derivada da violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Acórdão 232/2003 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.(Pocesso nº 306/2003)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-14 - Acórdão do Tribunal Constitucional 119/2010 - Tribunal Constitucional

    Decide pronuncia-se pela inconstitucionalidade de normas do Decreto n.º 8/2010, da Região Autónoma dos Açores, sobre questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável (Processo n.º 157/10)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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