Aviso 1809/2003, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 58/2003, Apêndice 39/2003, Série II de 2003-03-10.
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Data:
2003-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1809/2003 (2.ª série) - AP. - De acordo com o disposto do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração de 5 de Novembro de 2002, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo com Maria da Luz Carvalho Varela, com a categoria de assistente administrativo, remunerada pelo escalão 1, índice 192, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. [Isento de visto pelo Tribunal de Contas - alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
22 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2099953.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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