Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3275/2003, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3275/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003 do general-adjunto do CEMGFA para o planeamento, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concursos internos de ingresso com vista ao provimento de quatro vagas de pessoal auxiliar do quadro de pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro, nas seguintes categorias:

Referência 1 - motorista de ligeiros - duas vagas;

Referência 2 - motorista de pesados - duas vagas.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas existentes e cessam com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo à Portaria 870/94, de 29 de Setembro:

Condução e conservação de veículos ligeiros e distribuição para a referência 1;

Condução e conservação de veículos pesados e distribuição para a referência 2.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

6 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 1, 3, 4, 5, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória ou equivalente, segundo a idade do candidato, e possuir de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Referência 1 - a carta de condução de viaturas ligeiras, pelo menos;

Referência 2 - a carta de condução de viaturas pesadas.

9 - Métodos de selecção - provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção:

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de uma hora, versando os temas constantes do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1998, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo cada uma delas de per si eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover.

9.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção;

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) com menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, carreira e função pública, ou da qualidade de militar, em regime de contrato (RC), do mesmo posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado e pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo, da data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.

11.4 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias, devendo indicar em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.

12 - No caso de militar em RC, declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea b) do n.º 8.2 do presente aviso.

13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra 00051867, João Manuel de Matos Simões.

Vogais efectivos:

Capitão-tenente 00020786, Carlos Alexandre dos Reis Silva.

Motorista de pesados Gaspar Fernandes do QPC/EMGFA.

Vogais suplentes:

Major de infantaria 13014787, Jorge Manuel Gens Rovisco Varela Cardoso.

Motorista de pesados José Joaquim Sande Mourinha do QPC/EMGFA.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Secretaria Central, Fernando José do Carmo Damil, major do serviço geral do Exército.

ANEXO

De acordo com o n.º 9.1 do aviso de abertura a seguir se indica o programa de provas:

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito daquela formação, nomeadamente nas disciplinas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos consistirá numa prova de conhecimentos genéricos simples sobre um ou mais dos itens seguidamente mencionados:

Estado-Maior-General das Forças Armadas - estrutura, organização e atribuições;

Regras sobre segurança de viaturas e prevenção de acidentes;

Noção de funcionário e agente da Administração Pública;

Noções elementares sobre férias, faltas e licenças;

Deveres e direitos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 870/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, CONSTANTE DA COLUNA 1 DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE OS LUGARES MENCIONADOS NA COLUNA 2 DO REFERIDO MAPA SEJAM GRADATIVAMENTE EXTINTOS A MEDIDA QUE FOR CONCRETIZADA A TRANSIÇÃO DOS SEUS TITULARES PARA IDÊNTICOS LUGARES DOS QUADROS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OU DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda