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Despacho Normativo 294/79, de 20 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas quanto ao ingresso do pessoal do Instituto Português de Conservas de Peixe nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 294/79

Considerando que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, o Instituto Português de Conservas de Peixe passou a funcionar como serviço central do Ministério da Agricultura e Pescas, continuando no entanto, por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 78/77, de 25 de Novembro, a ser considerado um organismo com personalidade jurídica dotado de autonomia administrativa e financeira, a funcionar de acordo com a legislação anteriormente definida até à data da publicação do seu novo diploma orgânico;

Considerando ainda que os lugares dos quadros de pessoal do Instituto Português de Conservas de Peixe foram criados nos termos do Decreto-Lei 29049, de 10 de Outubro de 1938, em ordem a responder a necessidades de funcionamento dos serviços, encontrando-se o seu pessoal em situações específicas que tornam insusceptíveis de aplicação as actuais normas de primeiro provimento:

Determino, nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, o seguinte:

1 - O pessoal que em 28 de Maio de 1977 se encontrava ao serviço do Instituto Português de Conservas de Peixe é integrado nos quadros únicos do MAP pela categoria idêntica à que possui à data de publicação do presente diploma.

2 - Os directores de serviço que se encontrem no exercício efectivo de funções de chefia transitam para lugares de técnico assessor, sem prejuízo de continuarem a desempenhar as actuais funções até à data de publicação da Lei Orgânica do IPCP.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Setembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/20/plain-209960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-10-10 - Decreto-Lei 29049 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Unifica as regras de administração a observar pelos organismos de coordenação económica

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto Regulamentar 78/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Procede à regulamentação da transição das competências para os novos organismos criados pela lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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