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Decreto-lei 66/79, de 30 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, que fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

Texto do documento

Decreto-Lei 66/79

de 30 de Março

O n.º 3 das regras em anexo ao Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril (regras para a reavaliação do activo imobilizado), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 280/78, de 8 de Setembro, estabelece uma regra do cálculo do valor reavaliado remetendo para os coeficientes de correcção monetária publicados pela Portaria 161/77, de 24 de Março, quando já vigorava a Portaria 181/78, de 1 de Abril, que substituíra aquela.

Dado que os coeficientes de correcção monetária são anualmente publicados pelo Ministério das Finanças e do Plano para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, afigura-se mais conveniente que a remissão seja efectuada por referência ao objecto das portarias que consubstanciam a fixação daqueles coeficientes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do anexo ao Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Pela aplicação do critério da correcção monetária, o valor reavaliado obtém-se pela aplicação aos respectivos valores de aquisição (ou construção) e instalação dos coeficientes de correcção monetária publicados anualmente pelo Ministério das Finanças e do Plano para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 13 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/30/plain-209928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Portaria 161/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os coeficientes de correcção para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-01 - Portaria 181/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os coeficientes para determinação da matéria colectável ao imposto de mais-valias.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Decreto-Lei 280/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. (Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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