Portaria 181/78, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 76/1978, Série I de 1978-04-01.
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Data:
1978-04-01
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Fixa os coeficientes para determinação da matéria colectável ao imposto de mais-valias.
Portaria 181/78
de 1 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1978, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/01/plain-214768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214768.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-03-30 -
Decreto-Lei
66/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, que fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.
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