Aviso 3001/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2003 do general-adjunto do CEMGFA para o planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de chefe de armazém, da carreira de fiel de depósito e armazém, do quadro de pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro, com as seguintes quotas:
a) Para fiéis de depósito e armazém do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas - um lugar;
b) Para fiéis de depósito e armazém com vínculo à Administração Pública que estejam em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
a) O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o constante do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar;
b) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o constante no anexo à Portaria 870/94, de 29 de Setembro (aprovisionamento e guarda de material).
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do mesmo diploma, a sua ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo, da data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira, na função pública e classificações de serviço relevantes para o concurso.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu processo de candidatura.
12 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias, devendo indicar, em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra n.º 00049165, Fausto José Tomas Coelho.
Vogais efectivos:
Major de infantaria n.º 14224384, Pedro Vasco de Babo Falcão Villaverde Gonçalves.
António Almeida Bento Proença, técnico profissional especialista principal do QPC/EMGFA.
Vogais suplentes:
Capitão-tenente n.º 00020782, António Manuel Gonçalves Alexandre.
Luís Carneiro, técnico profissional especialista do QPC/EMGFA.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Secretaria Central, Fernando José do Carmo Damil, major do serviço geral do Exército.