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Aviso 2982/2003, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 2982/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 5 de Fevereiro de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo da carreira do pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 270/99, de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a estipulada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos, Porto.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública;

b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal.

6 - Métodos de selecção - uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos, cada uma eliminatória de per si, e avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e será de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

6.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo.

6.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.6 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, com indicação expressa da data da publicitação;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - Fernanda Joaquina Moreira Teixeira, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

Adosinda Maria Carvalho Gomes Sousa, assistente administrativa principal.

Ana Paula Coelho Silva Madureira, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Teresa de Jesus Salta Silva, assistente administrativa principal.

Maria Manuela Bastos Teixeira, assistente administrativa principal.

10 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Nuno Valença Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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