de 23 de Março
A Portaria 359/78, de 7 de Julho, que aprovou o modelo de declaração de titularidade de valores para efeitos de indemnização a que se refere a Lei 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 13 os prazos a atender pelas instituições de crédito para submeterem à Junta do Crédito Público os suportes da informação que irão possibilitar o desenvolvimento subsequente das operações de indemnização.Considerando, porém, a extrema morosidade de que se revestem, nalgumas instituições de crédito, os apuramentos a efectuar, e posto que o Despacho Normativo 310/78, de 8 de Novembro, ao clarificar os conceitos dos «detentores de acções» e de «subscrição pública» veio contemplar algumas situações que até aí se tinham por menos líquidas;
Considerando, ainda, que a prorrogação dos prazos de entrega citados não contribui para o retardamento das operações que a nível dos serviços internos deste Ministério já se encontram em marcha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1 - É prorrogado até 30 de Junho de 1979 o prazo para entrega pelas instituições de crédito à Junta do Crédito Público de todos os elementos de informação a que se refere a Portaria 359/78, de 7 de Julho, designadamente as declarações de titularidade e as relações de valores, bem como os respectivos suportes de leitura.
2 - Esta prorrogação não impede que as entregas se processem, no todo ou em parte, em data anterior à fixada como limite.
3 - Fica revogado o n.º 13 da Portaria 359/78, de 7 de Julho, no que respeita ao prazo de entrega.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.