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Portaria 864-A/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza entidades do Ministério da Educação e Ciência a assumir encargos orçamentais decorrentes da contratação de «Serviços de Limpeza»

Texto do documento

Portaria 864-A/2015

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SG), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Limpeza» para as seguintes entidades adjudicantes, entre outras: Secretaria-Geral (SGMEC), Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, IP);

Considerando que a UMC - SG se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Higiene e Limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de aquisição de «Serviços de Limpeza», que se estimam no valor de (euro) 1.265.506,33 sem IVA, e de (euro) 1.556.572,76, com IVA, a repartir pelos anos económicos de 2016 e 2017;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de «Serviços de Limpeza» que não poderão, em cada ano económico, exceder as importâncias abaixo indicadas:

(ver documento original)

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de novembro de 2015. - A Ministra da Educação e Ciência, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes. - 23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

209145292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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