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Despacho 4127/2003, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4127/2003 (2.ª série). - Obtida a necessária anuência da Direcção-Geral de Infra-Estruturas deste Ministério, autorizo, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a transferência do técnico superior de 1.ª classe João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa para lugar da mesma carreira e categoria que se encontra vago no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003, ficando exonerado do anterior lugar a partir dessa mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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