Aviso 2922/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado (Estado-Maior do Exército) passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Março:
Luís Miguel Silva Dionísio, soldado n.º 19951991 - Euro 297,90.
17 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.