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Aviso 2857/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2857/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 6 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso do Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 20 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/97, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((3xHA)+(4xNC)+(5xEP)+(5xFP)+(3xAGC))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

AGC=apreciação geral do currículo.

Desenvolvimento dos critérios de avaliação:

Habilitações académicas (HA) (este factor tem ponderação 3):

a) Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente - 18 pontos;

b) Grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos.

Nota de curso (NC) (este factor tem ponderação 4):

Igual à nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.

Experiência profissional (EP) (este factor tem ponderação 5) - são contabilizados como tempo os meses completos de exercício efectivo em regime de tempo completo numa instituição de saúde:

a) Tempo igual ou superior a 18 meses - 20 pontos;

b) De 12 a 17 meses - 16 pontos;

c) De 6 a 11 meses - 12 pontos;

d) Tempo inferior a seis meses - 10 pontos.

Formação permanente (FP) (este factor tem ponderação 5) - o júri considerará neste capítulo as actividades de actualização e aperfeiçoamento profissional, no âmbito da formação contínua, não inseridas nos currículos escolares:

a) Sem acções de formação - 10 pontos;

b) Frequência de acções de formação organizadas por departamentos de idoneidade reconhecida, ou acções de formação em serviço (por cada duas horas de formação) - 1 ponto até ao limite de 6 pontos;

c) Frequência de acções de formação no exterior (jornadas, congressos, seminários ou outros) (por cada sete horas de formação) - 0,5 pontos até ao limite de 2 pontos;

d) Referência comprovada a estágios ou visitas de estudo, fora do âmbito do currículo escolar - 0,5 pontos;

e) Actividades como formador, organizadas por departamentos de idoneidade reconhecida, por cada duas horas de prelecção - 0,5 pontos até 1,5 pontos.

Nota. - Sempre que não esteja mencionado o número de horas correspondente às acções de formação frequentadas, o júri considerará que as mesmas respeitam a um período de duas horas cada.

Apreciação geral do currículo (AGC) (este factor tem ponderação 3):

a) Elaboração segundo os parâmetros convencionais de apresentação de trabalhos (dactilografia, margens, paginação, manchas) - até 5 pontos;

b) Estrutura conforme os critérios de selecção do presente concurso (sequência lógica e descritiva, capacidade de síntese, equilíbrio dos diferentes assuntos) - até 6 pontos;

c) Rigor na descrição dos factos (citações, factos comprovados, correcta referenciação de anexos) - até 3 pontos;

d) Linguagem adequada ao contexto (do ponto de vista técnico e ortográfico) - até 2 pontos;

e) Desenvolvimento do conteúdo (capacidade de explicitação de um projecto profissional) - até 4 pontos.

Em situação de empate, o júri aplicará o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e encontrar-se vinculado à função pública como funcionário ou agente, exigindo-se aos agentes que desempenharem funções em regime do tempo completo que estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de um ano de serviço ininterrupto.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual será considerado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais exigidas;

c) Declaração passada pela instituição a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a existência e a natureza de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria actual e na função pública em anos, meses e dias;

d) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - António Júlio Dias Branco, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Duque Pereira, enfermeira especialista, área de saúde infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

António Miguel Maurício Mil Homens, enfermeiro graduado do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Maria Ondina Pinto Ferreira Almeida Silva, enfermeira graduada do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria Isabel Inácio Cunha, enfermeira graduada do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

13 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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