Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2850/2003, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2850/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral misto para o preenchimento de quatro lugares vagos existentes na categoria de inspector-adjunto especialista principal, carreira de inspecção, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos quatro lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: três lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 11/2001, de 19 de Junho;

Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

6 - Área funcional - fiscalização do cumprimento da legislação de espectáculos e do direito de autor.

7 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 30.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril: fiscalizar o cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código de Autor e dos Direitos Conexos, ou estas legalmente equiparadas; levantar autos de notícia pelas infracções detectadas; colaborar com as outras entidades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre a área dos espectáculos e direitos de autor; praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação; realizar exames periciais; arrolar e apreender videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código de Autor e dos Direitos Conexos ou a estes equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem-se à prática de infracção; conduzir viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento em funções públicas.

8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os inspectores-adjuntos especialistas, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,5 valores, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo apreciadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

10 - Entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, entregues na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional comprovada e respectiva duração;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento autenticado das habilitações académicas;

c) Documento autenticado das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração emitida e autenticada pelos serviços de origem, da qual conste quais as áreas inerentes ao posto de trabalho que ocupa para avaliação da identidade entre as funções exercidas e as definidas no n.º 6 do presente aviso e a duração do respectivo exercício;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 12 do presente aviso de abertura.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação, nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços de Inspecção.

Licenciada Ana Raquel Preciosa Rodrigues Narciso Dias Alves, chefe da Divisão de Inspecção de Gestão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão de Estudos, Planeamento e Informação.

Engenheiro Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços de Licenciamento.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Fevereiro de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade Telles de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-19 - Decreto Regulamentar 11/2001 - Ministério da Cultura

    Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda