No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê: «... organização e competência do Instituto - Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril -, ...», deve ler-se: «... organização e competência do Instituto - Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril -, ...» No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê: «O Decreto-Lei 124/77 afecta ao Instituto ...», deve ler-se: «O Decreto Regulamentar 24/77 afecta ao Instituto ...» No preâmbulo, sexto parágrafo, onde se lê: «Este reforço pontual ...», deve
ler-se: «Este esforço pontual ...»
No artigo 6.º, alínea c), onde se lê: «... deverão ser providos de entre técnicos principais ...», deve ler-se: «... deverão ser providos de entre técnicos superiores principais ...» No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê: «Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, ...» No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê: «Os artigos 12.º e 20.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «Os artigos 12.º e 20.º do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.