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Declaração DD7197, de 17 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 23/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê: «... organização e competência do Instituto - Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril -, ...», deve ler-se: «... organização e competência do Instituto - Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril -, ...» No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê: «O Decreto-Lei 124/77 afecta ao Instituto ...», deve ler-se: «O Decreto Regulamentar 24/77 afecta ao Instituto ...» No preâmbulo, sexto parágrafo, onde se lê: «Este reforço pontual ...», deve

ler-se: «Este esforço pontual ...»

No artigo 6.º, alínea c), onde se lê: «... deverão ser providos de entre técnicos principais ...», deve ler-se: «... deverão ser providos de entre técnicos superiores principais ...» No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê: «Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, ...» No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê: «Os artigos 12.º e 20.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «Os artigos 12.º e 20.º do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/17/plain-209690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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