Determino que seja concedido à Associação de Caça e Pesca Terras do Demo o exclusivo de pesca desportiva no rio Paiva, desde o pontão da Debuinha, limite de montante, até à confluência com a ribeira de Segões, limite de jusante, incluindo o troço do ribeiro de São Martinho, desde a ponte na EM 573 na povoação de São Martinho, freguesias de Ariz, Peva e Segões, concelho de Moimenta da Beira, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão 6,843 km no rio Paiva e 3,63 km no ribeiro de São Martinho, abrangendo uma área aproximada de 2,40 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 14,38, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto de entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
19 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.