Determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca Desportivo e Recreativo da Vermiosa o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Vermiosa, freguesia de Vermiosa, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 99,93 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 598,58, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto de entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
19 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.