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Aviso 2759/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2759/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de saúde ambiental. - 1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de saúde ambiental, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de Alcácer do Sal e Santiago do Cacém, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterados pela Portaria 471/2001, de 10 de Maio.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo obtido informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 564/99, de 11 de Julho, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - dois lugares;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de saúde ambiental exercer as funções previstas na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal referido no n.º 2 deste aviso.

6.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde e serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de saúde ambiental nos termos referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, devidamente assinado e datado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

8.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional.

9.1 - A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=HA+NC+FP+EP+AR

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

HA - habilitações académicas de base:

Ao candidato que possuir o bacharelato ou equivalente legal será atribuída a classificação de 5 valores;

Ao candidato que possuir a licenciatura na área respectiva será atribuída a classificação de 5,5 valores;

Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura será atribuída a classificação de 6 valores.

NC - nota final do curso de formação profissional - a nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

(NCx9)/20=n valores

FP - formação profissional complementar - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas = um dia = módulo, com o máximo de 1 ponto. Assim:

a) Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação, será atribuída a classificação de 0,4 valores/módulo;

b) Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação, será atribuída a classificação de 0,15 valores/módulo;

c) Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação, será atribuída a classificação de 0,1 valores/módulo;

d) Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação, será atribuída a classificação de 0,05 valores/módulo;

e) Estágios profissionais, será atribuída a classificação de 0,2 valores;

f) Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,1 valores.

EP - experiência profissional - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

AR - actividades relevantes - às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação máxima de 1 valor:

a) De investigação - 0,15 valores:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional, será atribuída a classificação de 0,03 valores/projecto;

Trabalhos publicados (único autor), será atribuída a classificação de 0,05 valores/cada;

Trabalhos publicados (co-autor), será atribuída a classificação de 0,04 valores/cada;

Apresentação de posters (único autor), será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

Apresentação de posters (co-autor), será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor), será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor), será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada;

b) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional, será atribuída a classificação máxima de 0,15 valores, sendo atribuída a classificação de 0,05 valores/grupo;

c) De ensino/formação - 0,7 valores, será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas = um dia = módulo, com o máximo de 1 valor:

Leccionação total da disciplina, será atribuída a classificação de 0,35 valores/cada;

Leccionação parcial da disciplina, será atribuída a classificação de 0,15 valores/cada;

Monitor de estágio, será atribuída a classificação de 0,05 valores/cada;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas = um dia = módulo), será atribuída a classificação de 0,15 pontos/módulo.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico - 4 valores:

Capacidade de análise suficiente e sentido crítico suficiente, será atribuída a classificação de 0,5 valores;

Capacidade de análise suficiente e sentido crítico bom ou capacidade de análise boa e sentido crítico suficiente, será atribuída a classificação de 1 valor;

Capacidade de análise boa e sentido crítico bom, será atribuída a classificação de 2 valores;

Capacidade de análise boa e sentido crítico muito bom ou capacidade de análise muito boa e sentido crítico bom, será atribuída a classificação de 3 valores;

Capacidade de análise muito boa e sentido crítico muito bom, será atribuída a classificação de 4 valores;

b) Motivação - 4 valores:

Desmotivação, será atribuída a classificação de 1 valor;

Motivação suficiente, será atribuída a classificação de 2 valores;

Muita motivação, será atribuída a classificação de 3 valores;

Bastante motivação, será atribuída a classificação de 4 valores;

c) Grau de maturidade e responsabilidade - 4 valores:

Grau de maturidade suficiente e responsabilidade suficiente, será atribuída a classificação de 0,5 valores;

Grau de maturidade suficiente e responsabilidade boa ou grau de maturidade bom e responsabilidade suficiente, será atribuída a classificação de 1 valor;

Grau de maturidade bom e responsabilidade boa, será atribuída a classificação de 2 valores;

Grau de maturidade bom e responsabilidade muito boa ou grau de maturidade muito bom e responsabilidade boa, será atribuída a classificação de 3 valores;

Grau de maturidade muito bom e responsabilidade muito boa, será atribuída a classificação de 4 valores;

d) Sociabilidade - 4 valores:

Pouca sociabilidade, será atribuída a classificação de 1 valor;

Sociabilidade suficiente, será atribuída a classificação de 2 valores;

Muita sociabilidade, será atribuída a classificação de 3 valores;

Bastante sociabilidade, será atribuída a classificação de 4 valores;

e) Espírito de equipa - 4 valores:

Pouco espírito de equipa, será atribuída a classificação de 1 valor;

Espírito de equipa suficiente, será atribuída a classificação de 2 valores;

Muito espírito de equipa, será atribuída a classificação de 3 valores;

Bastante espírito de equipa, será atribuída a classificação de 4 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri será composto pelos profissionais da Sub-Região a seguir indicados:

Presidente - Nélia Teles da Rosa, técnica de 1.ª classe de saúde ambiental.

1.º vogal efectivo - Marina Paulo Santos Lopes, técnica de 2.ª classe de saúde ambiental.

2.º vogal efectivo - Rui Pedro Candeias Ganço, técnico de 2.ª classe de saúde ambiental.

1.º vogal suplente - Cláudia Sofia Silva Oliveira, técnica de 2.ª classe de saúde ambiental.

2.º vogal suplente - Lúcia Maria Silvestre Pereira, técnica de 2.ª classe de saúde ambiental.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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