Aviso 1586/2003, de 25 de Fevereiro
Aviso 1586/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n .º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações posteriores do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou com António Lúcio Monteiro Bagagem (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, válido pelo prazo de 12 meses, eventualmente renovável, para o exercício das funções correspondentes às da categoria mencionada, com início em 16 de Janeiro de 2003, a remunerar pelo índice 150, do Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (Isentos de visto do Tribunal de Contas, segundo o disposto no artigo 3.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2096195.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1996-04-20 -
Lei
13/96 -
Assembleia da República
REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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