Deliberação 280/2003. - Deliberação do senado n.º 38/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 216/92, respectivamente de 11 de Maio e de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos realizada no dia 12 de Dezembro de 2002 e na reunião da Secção dos Assuntos Pedagógicos realizada no dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou a alteração ao curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, criado pela Portaria 580/88, de 23 de Agosto, que passa a ser regido nos termos constantes da presente deliberação:
Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Engenharia Electrotécnica e de Computadores nas seguintes áreas de especialização:
a) Computadores e redes;
b) Electrónica industrial e automação;
c) Energia;
d) Instrumentação e medidas;
e) Sistemas, decisão e controlo;
f) Sistemas electrónicos;
g) Telecomunicações.
2.º
Organização do curso
1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, adiante designados por créditos pós-graduados.
2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso especializado e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, onde constará a área de especialização, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.
3.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.
4.º
Início de funcionamento
A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
7 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos será fixado pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, sob proposta do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC), que definirá, anualmente, quais as áreas de especialização propostas e quais os elencos de disciplinas que funcionarão em cada área de especialização.
2 - O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado no Diário da República, através da Reitoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura no curso os licenciados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou titulares de licenciaturas afins, definidas pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir a candidatura de licenciados com média inferior a 14 valores, desde que portadores de currículo que demonstre adequada preparação científica de base.
4.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os mestrandos solicitar uma avaliação dos seus conhecimentos a fim de lhes serem concedidos os créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Esta avaliação de conhecimentos é, regra geral, efectuada no início do ano, através de provas escritas e orais realizadas pelo mestrando em áreas por ele escolhidas para o efeito.
3 - Estão dispensados destas provas de avaliação de conhecimentos os licenciados de Engenharia Electrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico que, há não mais de três anos lectivos contados a partir da data de candidatura à inscrição neste mestrado, tenham concluído aquela licenciatura, com aprovação nos termos regulamentares, em disciplinas do tipo M e apresentado individualmente um trabalho final de curso.
5.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.
2 - O conselho científico estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) A classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) O currículo académico, científico, técnico e profissional;
c) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
2 - O conselho cientifico poderá submeter os candidatos à matrícula e inscrição no mestrado a provas académicas de selecção, para avaliação dos seus níveis de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.
8.º
Regime geral
As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são os previstas na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
9.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
10.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho científico.
11.º
Normas de funcionamento
As normas de apresentação das candidaturas, regime de prescrições, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, bem como o modo de cálculo da classificação final da parte curricular, e da defesa da dissertação serão aprovados pelo conselho científico e integrados num regulamento interno.
12.º
Disposição revogatória
Com a entrada em funcionamento da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na Portaria 580/88, de 23 de Agosto.
ANEXO
Curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de Engenharia Electrotécnica e de Computadores
1 - Área científica do curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da tese.
3 - Duração mínima do curso - 12 meses.
4 - Unidades de crédito pós-graduados por disciplina - 4.
5 - Número máximo de unidades de crédito pós-graduados atribuídos na admissão - 12 créditos.
6 - Número mínimo de unidade de crédito pós-graduados necessário à concessão do grau - 20 créditos.
7 - Áreas de especialização - um número de créditos da parte curricular do mestrado, não inferior a 12, deverá ser obrigatoriamente obtido por frequência e aprovação de disciplinas na área de especialização escolhida pelo mestrando.
Nota. - As disciplinas oferecidas no curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores estão classificadas em disciplinas de nível L/M, M e M/D, em que:
L/M - disciplinas avançadas oferecidas simultaneamente na licenciatura e no mestrado;
M - disciplinas do curso de mestrado;
M/D - disciplinas avançadas oferecidas também no curso de mestrado, incluídas no programa curricular do doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.