Despacho conjunto 194/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Clube Desportivo Amiense, com o número de identificação de pessoa colectiva 501447300, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.