Aviso 2625/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para lugar da categoria de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que o conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, por suas deliberações de 3 de Dezembro de 2002, proferidas no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 da secção I da referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar vago da categoria de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais vigentes nesta matéria, nomeadamente no despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.
4 - Âmbito do concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão que se encontrem ou não vinculados à Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso serão aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
6 - Conteúdo funcional e vencimento - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
7 - Condições de candidatura - serão admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 para apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas e os requisitos especiais definidos para o provimento do lugar a preencher.
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de especialista na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração deste Hospital, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre eventualmente vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde o presente aviso mereça publicação;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que se candidata ou da sua equiparação legal;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.1 - Os exemplares do curriculum vitae poderão ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro desse prazo, a não admissão ao concurso.
10.2 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.
10.3 - A não apresentação, no decorrer do prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso.
11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o determinado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Publicitação das listas:
12.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
12.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Emílio Rodrigues Filipe, chefe de serviço de radiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais efectivos:
José Manuel Hasse Azinhais, chefe de serviço de radiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Carlos Alberto Antunes Louro, assistente graduado de radiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Gracias, assistente graduada de radiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.
José Manuel Galvão Afonso Filipe, assistente graduado de radiologia do Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Fevereiro de 2003. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.