Deliberação 240/2003. - Deliberação do senado n.º 41/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos desta Universidade, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e da deliberação do senado n.º 11/SU/UTL/91, de 2 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos realizada no dia 12 de Dezembro de 2002 e na reunião da Secção dos Assuntos Pedagógicos realizada no dia de 18 de Dezembro de 2002, aprovou a alteração da licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores, criada pela Portaria 613/89, de 3 de Agosto, e alterada pela deliberação do senado n.º 11/UTL/99, que passa a ser regida pela presente deliberação:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
2.1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.2 - Os créditos associados a cada disciplina, adiante designados por créditos pré-graduados, vêm definidos no plano de estudos.
2.3 - Para além dos créditos associados a cada disciplina, classifica-se o grau de profundidade do ensino e maturidade da aprendizagem praticado em cada disciplina através de uma letra maiúscula. Introduzem-se dois tipos qualificativos, L e M:
2.3.1 - As disciplinas do tipo L são as disciplinas típicas dos primeiros quatro anos da licenciatura, correspondendo a 4 unidades de crédito pré-graduado;
2.3.2 - As disciplinas do tipo M são disciplinas típicas do final da licenciatura ou início da pós-graduação, visando um grau avançado na maturidade dos conhecimentos e na abordagem das matérias em estudo por parte dos alunos. Estas disciplinas correspondem a 4 unidades de crédito pré-graduados.
2.4 - Aos alunos finalistas é facultada a possibilidade de, obedecendo ao estatuído no número seguinte, se inscreverem, para concluírem a sua licenciatura, num de dois perfis distintos na forma como é encarada a frequência das disciplinas terminais e a realização do trabalho final de curso. Distinguem-se os seguintes perfis terminais:
2.4.1 - O perfil normal é dirigido à integração imediata na actividade profissional de engenharia após a conclusão da licenciatura. Neste perfil, o aluno realizará o trabalho final de curso conjuntamente com um colega, tendo como objectivo explícito a integração dos conhecimentos e a concretização destes na resolução de um problema de engenharia. O aluno poderá, porém, candidatar-se a frequentar disciplinas terminais no regime M desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos pela coordenação da licenciatura;
2.4.2 - O perfil avançado é dirigido à continuação, a curto prazo, dos estudos científicos pós-graduados em engenharia informática e de computadores, após a conclusão da licenciatura. Neste perfil, o aluno deverá concluir o curso com um mínimo de quatro disciplinas do tipo M e realizar o seu trabalho final de curso a título individual. Os alunos que desejem prosseguir os seus estudos de mestrado após a conclusão da licenciatura serão encorajados a seguir o perfil avançado.
2.5 - Um aluno só pode optar pelo perfil avançado, descrito no número anterior, se reunir as seguintes condições:
2.5.1 - Que esteja inscrito no 4.º ano;
2.5.2 - Que a média das disciplinas por si efectuadas seja igual ou superior a 14 valores;
2.5.3 - Que no 2.º semestre do 4.º ano, período durante o qual deve comunicar a sua opção, tenha concluído todas as disciplinas que constam do plano curricular até ao 1.º semestre do 4.º ano.
2.6 - Em casos excepcionais, pode o coordenador do curso facultar a inscrição no perfil avançado a alunos que reúnam as condições referidas nos n.os 2.5.1 e 2.5.2 mas que não tenham ainda realizadas, no 2.º semestre do 4.º ano, uma ou duas disciplinas constantes do plano curricular até ao 1.º semestre desse mesmo 4.º ano. Neste caso, exige-se que a média das cadeiras realizadas menos o número de cadeiras por realizar seja igual ou superior a 14 valores.
2.7 - Qualquer aluno inscrito no perfil avançado pode transitar, a seu pedido, para o perfil normal, sendo esta transição irreversível.
2.8 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para a licenciatura em Engenharia Informática e Computadores é estruturada, segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos L e M.
3.º
Estrutura geral
3.1 - O curso é constituído por um tronco comum, uma área de especialização principal, uma área de especialização complementar, disciplinas de opção, portfolio pessoal e trabalho final de curso.
3.2 - O tronco comum é constituído por um elenco obrigatório de 28 disciplinas do tipo L.
3.3 - Uma área de especialização principal corresponde à frequência de um elenco obrigatório de um mínimo de cinco disciplinas do tipo L ou M que não pertençam ao tronco comum e formem um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico.
3.4 - Uma área de especialização complementar corresponde à frequência de um elenco mínimo de três disciplinas de tipo L ou M que não pertençam ao tronco comum e formem um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico. A atribuição de uma área complementar de especialização a um licenciado requer que os respectivos créditos não tenham sido já utilizados na área principal de especialização.
3.5 - A componente de disciplinas de opção é constituída por quatro disciplinas, que complementarão a formação científica do aluno em áreas que poderão ou não coincidir com as áreas de especialização.
3.6 - O trabalho final de curso é constituído por duas disciplinas de trabalho final de curso, cada uma das quais com um número de créditos igual a oito.
3.7 - São as seguintes as áreas de especialização principais:
a) Programação e Sistemas de Informação;
b) Arquitectura e Sistemas Distribuídos;
c) Sistemas Computacionais;
d) Inteligência Artificial;
e) Robótica e Sistemas.
3.8 - As áreas de especialização que funcionam exclusivamente como áreas de especialização complementar são as seguintes:
a) Teoria da Computação;
b) Codificação, Comunicação e Optimização.
3.9 - Os alunos poderão ainda escolher como área de especialização complementar qualquer área que funcione como área de especialização principal em qualquer das licenciaturas do IST nesta área científica, nomeadamente da licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores e da licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação e Multimédia.
4.º
Plano de estudos e estrutura curricular
O plano de estudos desta licenciatura será fixado por despacho reitoral, onde também, nos termos dos n.os 3.2, 3.3 e 3.4 da presente deliberação, será definido o número de créditos atribuídos a cada disciplina. Nesse despacho fixar-se-á também o número de créditos atribuídos ao trabalho final de curso.
5.º
Disciplinas de opção
5.1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos é de 10.
5.2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 deste artigo os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
5.3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.
6.º
Funcionamento das áreas de especialização
6.1 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever numa área de especialização principal for inferior a 15, essa área de especialização poderá não abrir inscrições nesse ano.
6.2 - As regras e os prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nas áreas de especialização serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
6.3 - Os despachos a que se referem os n.º 1 e 4 deste artigo serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública no Instituto Superior Técnico, com a antecedência de, respectivamente, um mês antes da data da candidatura e seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.
6.4 - As áreas de especialização complementar que funcionarão em cada ano lectivo serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
7.º
Classificação final
7.1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do trabalho de fim de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos dispostos no anexo a esta deliberação.
7.2 - Os coeficientes de ponderação são as unidades de créditos atribuídas a cada disciplina e ao trabalho final de curso. A componente denominada "Portfólio pessoal" será avaliada numa base de aprovado/reprovado, não sendo a referida classificação usada no cálculo da classificação final do curso.
8.º
Montante de propinas, condições de acesso e número de candidatos a admitir
O montante de propinas e as condições de acesso, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são os que resultem das leis e regulamentos aplicáveis. O número de candidatos a admitir será o que, anualmente, vier a ser fixado nos termos da lei.
9.º
Avaliação de conhecimentos
O coordenador da licenciatura dará a conhecer atempadamente aos alunos as regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o plano de estudos deste curso e que obedecerão ao que se encontra estatuído na lei e nos regulamentos em vigor no IST.
10.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação 577/99, de 26 de Agosto (deliberação do senado n.º 11/UTL/99).
6 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia Informática e de Computadores.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos, incluindo a elaboração de um trabalho final de curso e de trabalhos adicionais extracurriculares, que são valorizados no currículo na sua componente de portfolio pessoal.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 182, divididos da seguinte forma:
... UC
Tronco comum do IST ... 32
Tronco comum de Engenharia Informática ... 80
Área de especialização principal ... 20
Área de especialização complementar ... 12
Opções ... 16
Trabalho final de curso ... 16
Portfolio pessoal ... 6
Total ... 182
4 - Distribuição dos créditos por áreas científicas:
4.1 - Componente obrigatória:
Área científica ... Créditos
Matemática ... 32
Física$ ... 8
Arquitectura e Sistemas Operativos ... 16
Computação Gráfica e Multimédia ... 8
Gestão e Economia ... 4
Inteligência Artificial ... 8
Metodologia e Tecnologia da Programação ... 24
Decisão e Controlo ... 4
Redes ... 4
Sistemas de Informação ... 4
Total ... 112
4.2 - Áreas de especialização principais (20 créditos):
4.2.1 - Programação e Sistemas de Informação:
Área científica ... Disciplinas ... Créditos
Arquitectura e Sistemas Operativos ... Plataformas para Aplicações Distribuídas na Internet ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ... Arquitecturas de Software ... 4
Inteligência Artificial ... Sistemas de Apoio à Decisão ... 4
Sistemas de Informação ... Sistemas de Informação Empresariais e Análise e Concepção de Sistemas de Informação. ... 8
4.2.2 - Arquitectura e Sistemas Distribuídos:
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4.2.3 - Sistemas Computacionais:
(ver documento original)
4.2.4 - Inteligência Artificial :
(ver documento original)
4.2.5 - Robótica e Sistemas:
(ver documento original)
4.3 - Áreas de especialização complementar (mínimo de 12 créditos):
4.3.1 - Teoria da Computação:
(ver documento original)
4.3.2 - Codificação, Comunicação e Optimização:
(ver documento original)