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Resolução 45/79, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1979, o prazo de intervenção do Estado na Empresa de Pescas de Viana, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 45/79

A Resolução 156/78 do Conselho de Ministros, autorizou a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1978, do prazo da intervenção do Estado na Empresa de Pescas de Viana, S. A. R. L.

Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 19 de Outubro último, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 1978, foram nomeados os membros da comissão interministerial a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro.

Considerando que a difícil situação económica e financeira em que aquela Empresa se encontra exige ponderação e estudo cuidado das medidas a aplicar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

Considerando que não foi ainda possível dar por concluídos esses estudos:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 31 de Março de 1979, do prazo de intervenção do Estado na gestão da Empresa de Pescas de Viana, S. A. R.

L.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-209333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-10-17 - Resolução 156/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado na gestão de várias empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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