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Aviso 1936/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1936/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 12 de Dezembro de 2002 do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais para o provimento de um lugar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuído a esta Instituição por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministério da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo vindo a constatar-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 231/92, de 21 de Outubro, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

5 - Prazo de validade - o concurso é valido para o número correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher, pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - no Hospital do Visconde de Salreu.

8 - Vencimento e regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o disposto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, revestindo a forma teórica, com a duração máxima de uma hora, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

9.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores e o sistema de classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF=0,25xPCG+0,35xPCE+0,40xENTR

sendo que:

CF=classificação final;

PCG=provas de conhecimentos gerais;

PCE=provas de conhecimentos específicos;

ENTR=entrevista.

E não podendo o candidato obter uma classificação inferior a 10 valores em qualquer um dos itens de avaliação sob pena de exclusão automática do presente concurso.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital do Visconde de Salreu, Apartado 46, 3864-756 Estarreja.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 11.3 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos e da entrevista de selecção. As listas dos candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri (todos os membros são funcionários do Hospital do Visconde de Salreu):

Presidente - Dr. Pedro Nélson Castelo Branco de Almeida, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Maria Emília Pinho Tavares, encarregada de sector.

Aida Maria Almeida Pinto Martins da Silva, operadora de lavandaria.

Vogais suplentes:

Maria Themudo da Cunha e Castro Albernaz Teixeira, chefe de repartição.

Maria José Silva Salgado Abranches, auxiliar de acção médica.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Pedro Nélson Castelo Branco de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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