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Aviso 1934/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1934/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 2002, o aviso 12 695/2002 (2.ª série). - 1 - Informam-se todos os interessados de que a lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso se encontra afixada no placard do Serviço de Pessoal.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ficam notificados os candidatos admitidos ao concurso acima identificado de que a prova de conhecimentos gerais terá lugar no dia 4 de Abril, pelas 10 horas, nas instalações do auditório do Centro de Formação Profissional, localizado na zona industrial em Portalegre.

Conforme consta no n.º 1.2 da acta 1, a prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de duas horas e será dividida em duas partes: a primeira incidirá sobre matéria referente à escolaridade obrigatória, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática; a segunda parte incidirá sobre conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, direitos e deveres dos funcionários públicos e deontologia profissional.

A primeira parte terá a duração de uma hora e dez minutos e a segunda cinquenta minutos; ambas terão uma tolerância de dez minutos.

A classificação final desta prova de conhecimentos resultará da soma das duas partes: a primeira parte será valorizada de 0 a 12 valores, e a segunda parte, de 0 a 8 valores. Esta prova terá uma ponderação 2 na fórmula de classificação final.

A prova de conhecimentos gerais será a primeira a ser efectuada, e só efectuarão a prova de conhecimentos específicos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores nesta prova. Não será permitida a consulta de qualquer documento ou legislação nas provas de conhecimentos. No entanto, os candidatos poderão apoiar-se na preparação das provas na seguinte documentação/legislação: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, "Carta de ética da Administração Pública", Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 30-B/98, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e a Constituição da República Portuguesa.

Os candidatos deverão estar presentes quinze minutos antes da hora marcada munidos do bilhete de identidade.

Os candidatos que estejam interessados em adquirir a documentação através do Hospital deverão dirigir-se ao Serviço de Pessoal nos cinco dias seguintes à publicação deste aviso.

24 de Janeiro de 2003. - O Enfermeiro-Director, António Joaquim Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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