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Aviso 1785/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1785/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 4 de Outubro de 2002, no uso da competência delegada e na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e do despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe (área de análises clínicas e saúde pública), da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, acerca da existência de excedentes disponíveis, a qual informou não existir pessoal nessa condições.

2 - O concurso é externo, aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (cidadãos com deficiência).

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O vencimento é o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua do Padre Américo, 3060 Cantanhede.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho das funções;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de formação profissional da área a que se candidatam, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.1 - A avaliação curricular visa as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 Dezembro.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.3 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, como tal se considerando excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção. Os critérios de valoração constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência previstos no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação do estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública, se for caso disso;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço no qual exerce funções, da qual constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais enunciados no n.º 8.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso. Estes documentos poderão ser dispensados, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - O júri pode exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão notificadas ou afixadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Reis da Silva, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Polónio Vieira, técnico principal, e Luís Miguel Caetano Martins, técnico de 1.ª classe, do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Neto Moleiro, técnica especialista de 1.ª classe, e Maria dos Santos Grilo, técnica principal, do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Todos os elementos do júri são técnicos de análises clínicas e saúde pública.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Jesus Dourado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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