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Aviso 979/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 979/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que, por proposta aprovada por deliberação da Junta de Freguesia de 19 de Dezembro de 2002, e pela a Assembleia de Freguesia de 21 de Dezembro de 2002, foi atribuído o mérito excepcional à funcionária Sónia Cristina Mendes Godinho Patrício, assistente administrativo, escalão 3, para produzir efeitos de promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, para a categoria seguinte, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com os seguintes fundamentos:

Pelo cumprimento das suas funções como assistente administrativo de forma responsável, fazendo sempre a gestão da duração dos trabalhos, zelando pelo cumprimento atempado de todas as tarefas sob a sua responsabilidade, manifestando grande interesse e conhecimentos que ultrapassam a natureza das suas funções;

Pelo exercício das funções como responsável pelo serviço administrativo com notória motivação ao cumprir as tarefas que lhe estão destinadas, coordenando o trabalho, analisando os recursos e comparando metodologias diferenciadas, para que o resultado final seja melhor e com tempos de execução mais rentáveis, de que foi exemplo a sua plena e rápida adaptação ao novo sistema contabilístico das autarquias locais - POCAL;

Pela preocupação com os equipamentos e meios que são da responsabilidade do serviço, zelando sempre pela sua manutenção e funcionamento eficaz;

Pela revelação, para além de todas as características indicadas, de interesse metódico, na rentabilização dos equipamentos e meios utilizados, adaptando-se rapidamente aos mesmos utilizando uma forma mais ajustada de trabalhar.

A atribuição da menção de mérito excepcional acima mencionado produzirá efeitos a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, e não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Ilídio António Martins Serrador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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