Aviso 938/2003, de 6 de Fevereiro
Aviso 938/2003 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que o quadro de pessoal que se anexa a este aviso foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 5 de Novembro e aprovado pela Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 2002.
Mais se torna público que o organigrama e o regulamento orgânico não sofreram qualquer alteração, mantendo-se em vigor o publicado no apêndice n.º 43 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2001.
3 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
Quadro de pessoal
(elaborado nos termos do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2089754.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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