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Aviso 1715/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1715/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de pneumologia. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Outubro de 2002 e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 36 da secção I do capítulo II da referida portaria, e na sequência de prévia autorização do plano anual de abertura de concurso para chefe de serviço, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de pneumologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterada pelas Portarias 538/95, de 3 de Junho e 635/96, de 7 de Novembro.

3 - O presente concurso, aberto com base na declaração expressa de cabimentação orçamental assumida pelo dirigente máximo do organismo, fica sujeito ao regime da norma da 2.ª parte do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, pelo que o despacho homologatório, da lista de classificação final que vier a ser aprovada pelo júri, ficará dependente da confirmação do respectivo cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

4 - Tipo de concurso:

4.1 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

5 - Prazo de validade:

5.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 2 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local e regime de trabalho:

6.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

6.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800-055 Guimarães, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Agostinho Marques Lopes, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São João, Porto.

1.º vogal efectivo - Dr. António Júlio Dias Martins Coelho, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São João, Porto.

2.º vogal efectivo - Dr. António Herculano Ramalho Nunes de Almeida, chefe de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

3.º vogal efectivo - Dr. Rui Manuel Leite Nêveda da Costa, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

4.º vogal efectivo - Dr. João Fernando Gomes da Costa e Cunha, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Marcos, Braga.

1.º vogal suplente - Dr. Abel dos Santos Afonso, chefe de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Real e Peso da Régua.

2.º vogal suplente - Dr.ª Ana Maria Pereira Rebelo Fernandes, chefe de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Real e Peso da Régua.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 de Janeiro de 2003 - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 538/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA - GUIMARÃES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 352/93 DE 25 DE MARCO, POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Portaria 635/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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